[:pt]O TRF da 4ª Região indeferiu licença maternidade de 120 dias a uma professora universitária que, após a separação, ficou com a guarda de duas enteadas. Conforme a decisão, o benefício é dado para que a mãe tenha uma adaptação com o filho adotivo, o que não é o caso da autora, visto que já convive com as crianças há mais de 10 anos. A servidora pública, que reside em Foz do Iguaçu (PR), alegou que a Constituição prevê que sejam assegurados direitos idênticos aos filhos adotados e aos biológicos, e que independentemente da idade da criança é necessário um período de adaptação à nova família e ao novo lar. Entretanto, a autora omitiu na inicial o fato de as menores adotadas, que são gêmeas e têm 14 anos, serem filhas de seu ex-companheiro e que convivia com elas desde os seus dois anos de vida. De acordo com o relator do processo, Juiz Fed. FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP, convocado pelo tribunal, o caso de adoção de crianças com as quais já existe convívio de pelo menos 12 anos contradiz o argumento de necessidade de adaptação. A decisão é liminar, e o pedido segue tramitando na 1ª Vara de Foz do Iguaçu (PR). (Proc. 5044090-97.2016.4.04.0000)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Previdenciário. Licença-maternidade. Mãe adotante que já convivia com as filhas adotadas. Licença de 120 dias. Descabimento[:]
Postado em: 27/03/2017